15ª Copa Semel de Futebol - 2025 - Regulamento
15ª Copa Semel de Futebol - 2025 - Regulamento
15ª
Copa SEMEL de Futebol -2025
R E G U L A M E N T O
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º- Organizada e dirigida pela SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, de acordo com LEI
MUNICIPAL Nº 7.693, de 23 de maio de
Art.2º- Participarão da 15ª Copa SEMEL de Futebol, as Agremiações que se inscreveram legalmente no prazo estabelecido e que se submetem aos termos do presente Regulamento.
Art.3º- A 15ª Copa SEMEL de Futebol será realizada nas datas e locais definidos pela SEMEL sendo que as Agremiações inscritas se obrigam a disputá-la até o seu final, de conformidade com a tabela de jogos previamente elaborada, não podendo abandonar ou desistir da competição.
Parágrafo Único – A Agremiação que vier abandonar ou desistir da competição, depois de inscrita, será ELIMINADA da mesma, SUSPENSA por 02 (dois) anos, assim como seus Diretores, de toda e qualquer competição que vier a ser organizada ou dirigida pela SEMEL.
DA CONTAGEM DE PONTOS E HORÁRIOS DOS JOGOS
Art.4º- A 15ªCopa SEMEL de Futebol será regida pelo sistema de pontos ganhos de conformidade com o seguinte critério: a) Por vitória – 03 (três) pontos.
b) Por empate – 01 (um) ponto.
Art.5º- Os jogos da 15ªCopa
SEMEL de Futebol serão realizados aos domingos pela manhã, obedecendo aos
seguintes horários, com tolerância de 20 (vinte) minutos para seu início:
Primeiro jogo – 08h10. Segundo jogo – 10h10. Jogo Único – 09h40.
Art.6º- A Agremiação que deixar de comparecer no horário determinado para início da partida, incluída a tolerância de 20 (vinte) minutos, será considerada perdedora por WO com o placar de 3 à 0 à favor da Agremiação adversária presente e automaticamente ELIMINADA da competição.
Art.7º- A Agremiação que ultrapassar o horário determinado para início
da partida, incluída a tolerância de 20 (vinte) minutos, ficará impossibilitada
de realizar o jogo, sendo considerada perdedora por WO com o placar de 3 à
Art.8º- A Agremiação que
comparecer com menos de 07 (sete) atletas, número insuficiente para início de uma
partida, deve apresentar no mínimo 04 (quatro) atletas ao Representante da
partida, para que sejam relacionados na Súmula do Jogo, evitando assim que a
Agremiação infratora seja ELIMINADA
da competição, mas a mesma será considerada perdedora por WO, com o placar de 3 X
Art.9º - Nenhuma partida poderá ser iniciada sem que seja observado o mínimo de atletas permitido por Lei, que é de 07 (sete) em cada equipe, com obrigatoriedade do uso de “caneleiras “.
Art.10 - A Agremiação que for ELIMINADA da competição, será suspensa por 02 (dois) anos de torneios ou campeonatos organizados ou dirigidos pela SEMEL. Os jogos em que tomou parte a Agremiação ELIMINADA da competição, terão seus resultados mantidos. Os jogos constantes da Tabela de Jogos da Fase em que a Agremiação foi eliminada, terão o placar do WO (3 à 0), a favor da adversária.
Art.11- Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de Árbitro, Assistente ou Representante. É atribuição do Representante da partida providenciar na ausência do árbitro, seu substituto.
§ 1º - O não comparecimento do Representante, caberá as Agremiações disputantes, através de seus representantes legais, designar seu substituto e, qualquer impresso utilizado por ele terá validade.
§ 2º - A Agremiação que negar-se a disputar a partida por falta de Árbitro, Assistente ou Representante, será considerada perdedora por WO, e consequentemente a outra, sua adversária, será a vencedora com o placar de 3 à 0.
DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS
Art.12- Cada Agremiação poderá
inscrever até o dia 25 de junho de 2025 através do Link
fornecido pela SEMEL para a 15ª Copa “SEMEL” de Futebol, até 30
(trinta) Atletas, (mas somente 20 (vinte) poderão participar por jogo) e 05
(cinco) membros para a Comissão Técnica
(mas somente 03 (três) poderão ficar no banco de reservas).
Art.13- Cada Agremiação poderá substituir até 09 (nove) atletas, por jogo, desde que respeite o máximo de 03 (três) atos de substituição no decorrer da partida, não sendo considerado o intervalo da partida na contagem destes atos. O goleiro poderá ser substituído a qualquer tempo do jogo, independente dos 03 (três) atos de substituição.
Art.14- Cada Agremiação poderá substituir até 05 (cinco) Atletas no período de 01 de Setembro de 2025 á 07 de Setembro de 2025.
Art.15- Caso o goleiro sofra uma contusão ou lesão grave que o impeça de continuar atuando na competição, o mesmo poderá ser substituído a qualquer tempo, desde que o fato seja comprovado através de um Laudo médico.
0Art.16-Membro da Comissão Técnica (Treinador, Auxiliar Técnico, Massagista), poderá ser substituído a qualquer tempo, desde que a solicitação seja feita, até a terça feira da semana.
Art.17- Só será permitido a inscrição de Atleta Profissional na 15ª Copa SEMEL de Futebol, cujo Contrato tenha vencido ou feito rescisão contratual em 2024.
Parágrafo Único:- Atleta inscrito na 15ª Copa SEMEL de Futebol que assinar contrato com Agremiação Profissional, fica automaticamente impedido de continuar atuando na competição.
Art.18- Atleta inscrito na 1ª ou 2ª Divisão da LBFA - Liga Bauruense de Futebol Amador fica impedido de inscrever-se na 15ª Copa Semel de Futebol, exceção feita ao atleta que não participou da competição, desde que seja liberado expressamente pelo Presidente da Agremiação a qual está vinculado.
Art.19- Atleta ou membro da Comissão Técnica punido disciplinarmente pela LBFA -Liga Bauruense de Futebol Amador, fica impedido de inscrever-se nas competições organizadas e dirigidas pela SEMEL pelo tempo que perdurar a punição.
Art.20-– A infração dos Artigos,16º,17º e 18º, terá como punição para a Agremiação infratora, perda do jogo por WO com placar de 3 à 0 à favor da Agremiação adversária, ELIMINAÇÃO E SUSPENSÃO por 02 (dois) anos da Competição ao Atleta ou membro da Comissão Técnica irregular.
Art.21 - Para que a Agremiação infratora seja punida com a perda de 03 (três) pontos pela irregularidade cometida, a denúncia deverá ser feita através de recurso, devidamente fundamentado e com provas concretas, devendo ser protocolado no Recepção da SEMEL até às 16h00 da terça feira posterior a realização do jogo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS
AGREMIAÇÕES
Art.22 - As Agremiações estão obrigadas a apresentarem ao Representante da partida, até 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para o início do jogo, todos os “Cartão de identidade” dos Atletas, com definição dos 11 (onze) que iniciarão a partida, dos 09 (nove) que comporão o banco de reservas, bem como os “Cartão de identidade” do Treinador, Auxiliar Técnico e Massagista, para preenchimento da Súmula do Jogo.
Parágrafo Único - O Atleta ou membro da Comissão Técnica que não estiver presente até o início da partida, poderá completar a equipe ou compor o banco de reservas, mesmo depois de iniciado o jogo, desde que apresente o “Cartão SEMEL de identidade” ao Representante da partida, para constar na súmula do jogo.
Art.23- Durante a partida poderão permanecer no banco de reservas, devendo ficar “sentados”, exceção feita ao Técnico, que tem seu espaço de atuação demarcado: 09 (nove) Atletas, 01 (um) Treinador, 01 (um) Auxiliar Técnico, 01 (um) Massagista e 01 (um) Medico, devidamente credenciados junto ao Representante da partida. No caso do Médico, somente com credenciamento do C.R.M.
Parágrafo Único - Com exceção dos atletas que deverão estar devidamente uniformizados e credenciados junto ao Representante da partida, os demais componentes do banco de reservas, também credenciados, deverão usar calças compridas, agasalhos ou bermudas, camisas ou camisetas, tênis, sapatos ou sandálias fechadas.
Art.24 - Atleta expulso ou substituído deverá dirigir-se imediatamente aos vestiários, independentemente de comunicação para tanto. Aplicam-se as mesmas sanções aos demais componentes do banco de reservas, no caso de expulsão.
Art.25- Cada Agremiação deverá apresentar, antes do início do jogo, ao Representante da partida, 02 (duas) bolas (da marca Pênalty s11r1xxIV termotec) em condições de jogo, condição esta que será de competência do árbitro da partida.
§ 1º - O Árbitro da partida deverá utilizar durante o jogo, as 02 (duas) bolas da Agremiação mandante, só utilizando as bolas da Agremiação adversária, na ausência das 02 (duas) bolas da Agremiação mandante.
§ 2º - A Agremiação que não apresentar as 02 (duas) bolas em condições de jogo, será multada em R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por bola ausente, multa esta que deverá ser paga até a quarta-feira que anteceder o jogo seguinte. No caso das duas Agremiações não apresentarem bolas para realização do jogo, ambas serão consideradas perdedoras, devendo ainda, cada uma, pagar a multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para continuar participando da competição.
Art.26- A Agremiação que estiver a esquerda da tabela de jogos, será considerada mandante, com obrigação de se apresentar com seu UNIFORME Nº 1 (registrado na SEMEL) (com dois dígitos no máximo), cabendo a Agremiação adversária, a troca de uniforme ou colocar coletes numerados no caso de incidência de cores, a critério do Árbitro da partida.
Parágrafo Único – No caso da não realização da partida por infração do Artigo, a Agremiação infratora será considerada perdedora por WO, com o placar de 3 à 0, e consequentemente a outra, sua adversária, será a vencedora, com direito de somar os 03(três) pontos da partida, com o placar do WO (3 à 0). Na reincidência a Agremiação infratora será ELIMINADA da competição.
DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art.27 - Os atletas punidos durante a partida com o “Cartão Vermelho”, serão EXPULSOS de campo e cumprirão automaticamente SUSPENSÃO DE 01 (UM) JOGO. Os componentes do banco de reservas: Treinador, Auxiliar Técnico, Massagista, Medico e Atletas reservas, no caso de expulsão, também cumprirão suspensão automática de 01 (um) jogo. Na reincidência a suspensão será sempre por 02 (dois) jogos.
Art.28– Atitudes e procedimentos de má conduta agressão física/verbal ou ato de racismo, devem constar do relatório do Árbitro ou do Representante da partida, para aplicação de punição maior a critério da Coordenação da competição.
Parágrafo Único - O Cartão Amarelo continuará tendo sua aplicação durante a partida, como advertência, não tendo efeito punitivo para os jogos seguintes.
Art.29 - Atleta, Treinador, Auxiliar Técnico, Massagista e Medico, componente do banco de reservas, bem como Atleta que esteja jogando, caso venha a agredir fisicamente o Árbitro, Assistente, Representante da partida, Dirigente, Treinador, Auxiliar Técnico, Massagista, Medico ou Atleta da Agremiação adversária, SERÁ ELIMINADO DA COMPETIÇÃO E SUSPENSO POR 01 (UM) ANO, desde que a ocorrência conste do relatório do Árbitro ou do Representante da partida.
§1º- Quando a agressão for cometida por membro da Comissão Técnica, além da punição ao infrator, a Agremiação perderá 03 (três) pontos, independente do resultado da partida. Na reincidência a Agremiação será ELIMINADA da competição.
§2º- A eliminação, bem como a suspensão de 01 (Um) Ano, impede o infrator de continuar participando de campeonatos ou torneios organizados ou dirigidos pelas SEMEL pelo tempo que perdurar a punição.
Art.30 - No caso de invasão de campo por parte de torcedor, tumulto grave, antes, durante ou após a partida, com agressão física ao Árbitro, Assistente, Representante da partida, Atleta, Treinador, Auxiliar Técnico, Massagista, Medico, Dirigente da Agremiação adversária, a Agremiação que comprovadamente pertencer o responsável pela ocorrência, será ELIMINADA DA COMPETIÇÃO, devendo ainda ressarcir financeiramente as despesas comprovadas de ordem médica, hospitalar, farmacêutica, material e jurídica, ate 05 (cinco) dias, após a ocorrência.
Art.31- A SEMEL poderá a qualquer momento, SUSPENDER e até ELIMINAR da competição, a Agremiação cuja Diretoria não seja capaz de reprimir a violência tentada ou consumada, nos estádios, por parte de: Atleta, Treinador, Auxiliar Técnico, Massagista, Medico, Dirigente ou Torcedor de sua equipe, contra: Árbitro, Assistente, Representante da partida, membros dos Poderes da SEMEL, Atleta, Treinador, Auxiliar Técnico, Massagista, Medico, Dirigente ou Torcedor da Agremiação adversária.
Art.32- Com a finalidade de evitar possíveis acidentes, fica proibido soltar fogos de artificio de qualquer espécie, bombas de qualquer natureza e fabricação (Lei Municipal Nº 7476 de 02 de Agosto de 2021), nos portões de entrada, dentro e nas mediações dos estádios, antes, durante e após os jogos da 15ª Copa SEMEL de Futebol, ficando com as Agremiações a responsabilidade em fiscalizar seus torcedores, fazendo cumprir o presente Artigo.
§ 1º - Para facilitar a identificação dos torcedores nos estádios, cabe as Agremiações participantes o dever de informar seus torcedores a respeito do lugar que ocuparão nos estádios durante os jogos: Os torcedores da equipe mandante ficarão à esquerda nas arquibancadas, de frente para o banco de reservas de sua equipe, enquanto os torcedores da equipe adversária ficarão à direita nas arquibancadas, de frente para o banco de reservas de sua equipe.
§ 2º- Caso a partida venha ser suspensa por infração do presente Artigo, a Agremiação infratora será considera da perdedora, com aplicação do WO à favor da Agremiação adversária. Na reincidência a Agremiação infratora além de ser considerada perdedora, será ELIMINADA DA COMPETIÇÃO.
Art.33- As punições disciplinares que não constam no presente Regulamento bem como Recurso das punições aplicadas pela SEMEL da competição, serão apreciados e julgados pela Comissão Disciplinar da OAB / BAURU SP
FORMA DE DISPUTA
Art.34- A 15ª
Copa SEMEL de Futebol será disputada pelas 16 (Dezesseis) Agremiações
inscritas, as quais após sorteio realizado foram divididas em dois grupos “A” e
“B” com 08 (oito) equipes cada, da seguinte forma:
a)
Primeira Fase - Classificatória;
b) Segunda Fase - Quartas
de Final;
c) Terceira Fase - Semifinal;
d) Quarta Fase - Final.
Art.35 – Na Primeira Fase – Classificatória as 08 (oito) equipes do GRUPO “A” enfrentaram as 08 (oito) equipes do GRUPO “B”, em turno único, classificando para a Segunda Fase - Quartas de Final, as 08 (oito) equipes com o melhor índice técnico na classificação geral.
Art.36 – No caso de empate por pontos ganhos ao final da Primeira Fase -
Classificatória, será obedecido o seguinte critério para o desempate:
a)
Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de
gols;
c) Maior número
de gols marcados;
d) Menor número de
gols sofridos;
e) Confronto
direto (no caso de duas equipes);
f) Menor número de derrotas.
Art.37 – Na Segunda Fase - Quartas de Final as 08 (oito) equipes classificadas por Indice Técnico na classificação geral ao final da Primeira Fase - Classificatória, realizarão um único jogo: 1ª Colocada x 8ª Colocada, 2ª Colocada x 7ª Colocada, 3ª Colocada x 6ª Colocada e 4ª Colocada x 5ª Colocada. Classificando para a Terceira Fase - Semifinal as 04 (quatro) equipes Vencedoras.
Art.38 – Na Terceira Fase – Semifinais as 04 (quatro) equipes Vencedoras, tendo por base o Indice Técnico da Primeira e Segunda Fases, realizarão um único jogo: 1ª Colocada x 4ª Colocada e 2ª Colocada x 3ª Colocada. Classificando para a Quarta Fase - final as 02 (duas) equipes Vencedoras.
Art.39 - Na Quarta Fase -Final as 02 (duas) equipes Classificadas, tendo por base o Indice Técnico da Primeira, Segunda e Terceira Fases, realizarão um único jogo: 1ª Colocada x 2ª Colocada. Para apontar a Campeã e a Vice da 13ª Copa Semel de Futebol.
Art.40 – No caso de empate ao final dos jogos da Segunda, Terceira e Quarta Fase as equipes vencedoras serão definidas por meio de cobranças de cinco tiros livres da marca de pênalti, por equipe, alternadamente e por atletas diferentes. Permanecendo o empate, serão cobrados tiros livres da marca de pênalti, um por equipe, alternadamente e por atleta diferente, tantos quantos forem necessários, até que se conheça a vencedora.
Art.41 - As duas últimas colocadas ao final da Primeira Fase, não participarão da competição no ano seguinte, sendo substituídas por 02 (duas) equipes que solicitarem inscrição para a 14ª Copa Semel de Futebol, com prioridade para Agremiações que já participaram da competição, desde que o pedido seja feito no dia 15 de Janeiro de 2026, obedecendo a ordem protocolar do pedido de inscrição, que deve ser feito na recepção da Secretaria de Esportes e Lazer (Semel) no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
Art.42- As 16 (Dezesseis) Agremiações participantes da 15ª Copa SEMEL de Futebol terão prioridade para participação na 14ª Copa SEMEL de Futebol, desde que apresentem PEDIDO DE INSCRIÇÃO / TERMO DE RESPOSABILIDADE e FICHA DE DIRETORIA devidamente preenchidos, assinados e autenticados, até o dia 20 de Janeiro de 2026 na recepção da SEMEL.
DAS ATRIBUIÇÕES DA SEMEL
Art.43 – A 15ª Copa SEMEL de Futebol será
organizada e dirigida pela SEMEL, a
quem compete:
a)
Elaborar o REGULAMENTO e TABELA DE JOGOS da competição;
b)
Adotar todas as providências de ordem técnica necessárias a sua realização;
c) Designar e alterar
dia, hora e local dos jogos;
d)
Aprovar ou não as partidas realizadas, após tomar conhecimento das súmulas e
dos
relatórios dos Árbitros e Representantes.
Art.44 - Os jogos realizados serão aprovados pela SEMEL, desde que não haja pedido de impugnação do mesmo, pedido este que deverá ser protocolado na recepção da SEMEL até às 16h00 da terça feira posterior a realização do jogo.
Art.45 – Será conferida a
seguinte premiação aos participantes da 15ª
Copa SEMEL de Futebol:
a) Campeão – Troféu e 35 (trinta e cinco) medalhas Douradas.
b) Vice-Campeão - Troféu
e 35 (trinta e cinco) medalhas prateadas;
c) Troféu ao Goleiro
menos vazado;
d) Troféu ao Artilheiro da competição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.46 – A SEMEL – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer responsável pela organização e realização da competição, não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante e depois de qualquer partida, cabendo as Agremiações participantes, providências quanto às condições de aptidão física/clínica de cada atleta para a prática da modalidade.
Art.47 - As Agremiações participantes da competição, ficam obrigadas a enviarem Representante (cujo nome conste da Diretoria Executiva da Agremiação) às reuniões que forem marcadas pela SEMEL, em local, dia e horário que serão previamente definidos e comunicados através de E-mail. A Agremiação que não se fizer representar na reunião, deverá cumprir as decisões aprovadas, sem direito a contestação.
Art.48- Ficou acordado entre as Agremiações participantes da 15ª Copa SEMEL de Futebol o pagamento de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco Reais) por jogo, por equipe, que deve ser pago até Terça feira que antecede o jogo, através da CHAVE PIX CPF: 015.266.638-99 Arnaldo Regalin, pagamento para a locação do Estádio Mirante Ferroviário – Campo do GRE Triagem onde serão realizados os Jogos. O não pagamento no prazo estabelecido terá como punição a perda do jogo por WO com placar de 3 à 0 à favor da Agremiação adversária e multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que deve ser paga até Terça feira que antecede o jogo seguinte. Na reincidência a Agremiação infratora será ELIMINADA da competição.
Art.49– O presente REGULAMENTO entra em vigência nesta data, após sua leitura e entrega de uma cópia para as Agremiações inscritas, as quais obrigam-se a cumpri-lo fielmente, cabendo a SEMEL, resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste REGULAMENTO.
A. A. LUZIANA E.C
REDENTOR
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Bauru, 10 Junho de 2025.
UBIRATAN ALVES DA SILVA
ROGER BARUDE CAMARGO
Consultor Secretário
de Esportes e Lazer
Redação
Futebol Bauru/Fonte: Semel
16/06/2025